Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por Gerson Ferreira dos Santos, diretor do Fundo Municipal de Previdência Social de Altos, contra o Acórdão nº 76/2025. A decisão, que determinou o ressarcimento de R$ 647.510,33 aos cofres públicos, refere-se a irregularidades no pagamento de taxa de administração superior ao limite legal durante o exercício de 2017. Na época foi identificado um rombo financeiro nas contas da gestão anterior na ordem de R$ 12,5 milhões apontado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Na manifestação apresentada ao TCE-PI, o ex-diretor argumentou que a decisão não havia detalhado a suposta intenção dolosa e pediu a revisão da multa aplicada, além da exclusão do débito. Ele alegou que não se beneficiou das ações e que o erro não teve a intenção de prejudicar o erário.
Contudo, o relator do caso, no parecer final, destacou que os embargos de declaração não são a via adequada para questionar o mérito da decisão, mas sim para corrigir omissões ou contradições. Após análise, o TCE-PI concluiu que não houve falhas na decisão original, que foi clara ao determinar a responsabilidade pelo pagamento excessivo das taxas de administração.
De acordo com o tribunal, a questão central não envolvia a comprovação de dolo, mas o impacto do erro nos recursos públicos, que justificou o ressarcimento e a aplicação da multa. A decisão de rejeitar os embargos foi tomada por unanimidade, mantendo, assim, a obrigação de ressarcir o montante e a penalidade aplicada ao diretor.
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