Homem condenado a 28 anos de prisão por matar a esposa vai recorrer em liberdade - Polícia
Sábado, 28 de setembro de 2024, 10:05
SOLTO "CONDENADO"

Homem condenado a 28 anos de prisão por matar a esposa vai recorrer em liberdade

Após a deliberação do júri, o juiz Carlo Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo.

Na quinta-feira (20), Daniel Rodrigues de Sousa foi condenado a 28 anos de reclusão pelo assassinato de sua esposa, Genilde Meneses França Sousa, morta a golpes de facão. Apesar da condenação, ele deixou o tribunal em liberdade, e o caso não foi tipificado como feminicídio, conforme informações do Ministério Público do Piauí (MPPI).

O crime ocorreu em 29 de outubro de 2003, na cidade de São Raimundo Nonato, no Sul do Piauí. Daniel Rodrigues confessou o assassinato mais de 20 anos após o ocorrido e foi levado ao Tribunal Popular do Júri, onde recebeu a sentença condenatória.

O júri reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe, com crueldade e utilizando um meio que impossibilitou a defesa da vítima. Genilde Sousa, que sofria violência doméstica, foi morta com diversos golpes profundos de facão no pescoço e na vagina.

O crime não foi classificado como feminicídio porque esse tipo de crime, definido como o assassinato de uma mulher envolvendo violência doméstica ou discriminação de gênero, só passou a ser reconhecido pela lei brasileira a partir de 2015.

Após a deliberação do júri, o juiz Carlo Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo, emitiu a sentença condenatória, impondo uma pena de 28 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Contudo, o juiz concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, afirmando que "não há circunstância concreta que demonstre a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal".

O artigo 312 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade de prisão preventiva para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria. No caso de Daniel Rodrigues, o juiz considerou que não havia elementos suficientes para manter a prisão preventiva, permitindo que ele aguardasse o recurso em liberdade.

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