Terça, 13 de maio de 2025, 11:08
TINHA MEDIDA PROTETIVA CONTRA ELE

Justiça determina soltura de suspeito de invadir casa e agredir influenciadora

Em decisão, juiz citou necessidade de cuidados às filhas autistas do suspeito.

Jorge Luís Sousa da Silva, preso na manhã desta quarta-feira (7) após invadir a residência da ex-namorada, a influenciadora Letícia Ellen, e agredi-la, teve a liberdade provisória concedida após decisão do juiz Sávio Ramon Batista da Silva, da Central de Audiência de Custódia de Teresina, nesta quinta-feira (8). O caso aconteceu em um residencial na zona Sul da capital.

  

Suspeito de agredir influenciadora é solto. Foto: Reprodução
   

A determinação foi dada em razão de Luís ser o único responsável pelos cuidados dos seus dois filhos menores, diagnosticados com transtorno do espectro autista.

Assim, a medida justifica-se diante da necessidade de garantir que as referidas crianças tenham pleno acesso à continuidade de seu tratamento médico, o que exige a preservação da estrutura mínima de cuidado familiar, sem, contudo, afastar a aplicação de medidas cautelares que assegurem a proteção da vítima e a efetividade da persecução penal”, diz trecho da decisão.

Influenciadora já foi enforcada pelo ex-companheiro

Nos anexos encaminhados ao juiz, consta que a vítima já foi vítima de enforcamento e sufocamento pelo mesmo suspeito. Laudo pericial confirma que as agressões recentes são compatíveis com o histórico da vítima com o agressor. Letícia Ellen também mantinha contra o ex-companheiro uma medida protetiva.

Apesar da gravidade do caso, no entanto, o juiz Sávio Ramon acrescentou que a intimação correspondente foi apenas realizada recentemente. Dessa forma, deixou-se de converter a prisão em flagrante em preventiva.

Há a necessidade de decretação de medida cautelar mais gravosa, dentre elas a monitoração eletrônica, em razão da reiteração delitiva apresentada, bem como para melhor fiscalizar as demais medidas impostas, evitando-se, assim, novas práticas contrárias ao Direito Penal e assegurar a aplicação da Lei Penal”, escreveu o juiz.

A liberdade provisória foi dada mediante o cumprimento de monitoração eletrônica pelo prazo de 90 dias e comparecimento periódico à Central de Monitoramento Eletrônico.

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