A Justiça decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri Evanildo Estevam de Moura, acusado de provocar a morte do estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira, em Picos, no Sul do Piauí. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (31) pelo juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos. O acidente aconteceu em 26 de maio, na BR-316, e a vítima morreu ainda no local.


Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Evanildo conduzia o veículo sob efeito de álcool e não possuía Carteira Nacional de Habilitação. O teste do etilômetro registrou 1,08 mg/L, índice acima do limite permitido. Testemunhas também afirmaram que o motorista fazia manobras perigosas antes da colisão e teria sido visto dirigindo de forma irregular pela rodovia.


A investigação aponta que o acusado tentou ultrapassar um caminhão em um trecho onde a manobra era proibida e invadiu a faixa contrária. Nesse momento, atingiu de frente a motocicleta conduzida por Emerson, que seguia no sentido correto. A perícia não identificou marcas de frenagem antes da batida. O impacto provocou graves ferimentos no estudante, que foi arremessado contra partes do automóvel e morreu devido aos traumas sofridos.


A defesa sustentou que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo, mas o juiz entendeu que havia elementos para considerar a possibilidade de dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de provocar a morte. A decisão manteve a prisão preventiva de Evanildo, que está custodiado em Picos. Entre os motivos estão condenações anteriores por roubo e furto e o fato de ele estar em livramento condicional quando ocorreu o acidente. Das qualificadoras inicialmente apresentadas, apenas a relacionada à impossibilidade de defesa da vítima foi mantida.