O plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (29), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 03/2024 e uma alteração na Resolução 540/2023. As mudanças afetam os artigos 63 e 80 da Constituição Estadual e o artigo 6º da Resolução, que trata das datas para a escolha da Mesa Diretora. O objetivo é adequar o processo eleitoral ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da contemporaneidade nas eleições legislativas.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Wilson Brandão (Progressistas), destacou que o STF, em recente julgamento, determinou que uma eleição antecipada em dois anos não atende ao princípio da contemporaneidade. "Com essa alteração, passamos a seguir a diretriz do Supremo, ajustando o calendário da Assembleia", explicou Brandão.
O deputado Severo Eulálio (MDB) complementou que o ajuste recupera um modelo já utilizado no passado, mas com vigência apenas para os próximos mandatos. A alteração não afeta a eleição realizada em 1º de fevereiro de 2023, que definiu Franzé Silva (PT) como presidente para o biênio 2023-2025 e Severo Eulálio para o biênio 2025-2027.
Segundo Brandão, a mudança prevê que a eleição do segundo biênio do mandato parlamentar deverá ocorrer até quatro meses antes de 3 de fevereiro do último ano de gestão. A proposta foi aprovada por unanimidade tanto na CCJ quanto na sessão plenária e será aplicada nas próximas eleições da Mesa Diretora.
Dê sua opinião: