A Câmara Municipal de Teresina promulgou a lei que altera o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), voltado aos servidores efetivos e permanentes do Legislativo. A norma modifica dispositivos da Lei nº 5.924/2023, atualizando critérios de adesão, valores de indenização e prazos para requerimento.
O programa continuará sendo executado pela Mesa Diretora e custeado com recursos próprios da Câmara. A idade mínima de 74 anos foi mantida, mas os valores da indenização passam a variar conforme a faixa etária. Servidores com mais de 70 anosreceberão oito remunerações brutas mensais, os de 66 a 70 anos terão direito a dez remunerações, e os que têm até 65 anos receberão 15 remunerações. O cálculo exclui gratificações e auxílios.

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O prazo para adesão ao programa será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da presidência da Câmara. As despesas decorrentes da execução da norma serão custeadas com dotações orçamentárias do Legislativo, podendo ser suplementadas se necessário.

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