Domingo, 07 de dezembro de 2025, 19:27
MUDANÇAS

Câmara de Teresina altera regras do Programa de Aposentadoria Incentivada

Nova lei redefine valores de indenização, prazos e critérios para adesão de servidores efetivos do Legislativo municipal.

A Câmara Municipal de Teresina promulgou a lei que altera o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), voltado aos servidores efetivos e permanentes do Legislativo. A norma modifica dispositivos da Lei nº 5.924/2023, atualizando critérios de adesão, valores de indenização e prazos para requerimento.

O programa continuará sendo executado pela Mesa Diretora e custeado com recursos próprios da Câmara. A idade mínima de 74 anos foi mantida, mas os valores da indenização passam a variar conforme a faixa etária. Servidores com mais de 70 anosreceberão oito remunerações brutas mensais, os de 66 a 70 anos terão direito a dez remunerações, e os que têm até 65 anos receberão 15 remunerações. O cálculo exclui gratificações e auxílios.

  
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Reprodução/ Internet
 
 
A lei determina que servidores com férias vencidas devem solicitar o gozo do benefício em até cinco dias úteis após a adesão, sob pena de perder o direito à indenização referente ao período. Se completarem novo período aquisitivo até a aposentadoria, deverão fazer o mesmo procedimento.

O prazo para adesão ao programa será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período a critério da presidência da Câmara. As despesas decorrentes da execução da norma serão custeadas com dotações orçamentárias do Legislativo, podendo ser suplementadas se necessário.

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