Quinta, 14 de maio de 2026, 08:47
APROVADO

Câmara de Teresina aprova proposta que disciplina conduta de consumidores em estabelecimentos

Texto aprovado pela Câmara prevê que estabelecimentos possam impedir ou interromper atendimento em casos de desrespeito às regras internas.

A Câmara Municipal de Teresina aprovou o Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do vereador James Guerra, que regulamenta a recusa justificada de atendimento em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais da capital. A proposta estabelece critérios para que comerciantes possam impedir o atendimento ou solicitar a retirada de clientes envolvidos em situações de tumulto, agressão ou comportamento considerado incompatível com a convivência no ambiente.

  

O texto aprovado determina que os estabelecimentos poderão agir em casos de perturbação da ordem, desordem, agressões verbais, ameaças, intimidações ou qualquer forma de desrespeito direcionada a funcionários ou outros clientes. A matéria também prevê a possibilidade de recusa quando houver violação de normas legais ou regulamentares relacionadas ao funcionamento do local.

Dispõe sobre a recusa justificada de atendimento em estabelecimentos comerciais finalizada.pdf

Segundo o projeto, a medida deverá ser aplicada de forma respeitosa, proporcional e observando os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. O texto estabelece ainda que, sempre que possível, o cliente deverá ser advertido antes da retirada, exceto em situações consideradas de risco imediato.

Durante entrevista à imprensa, James Guerra afirmou que a proposta surgiu após relatos frequentes de conflitos dentro de estabelecimentos comerciais de Teresina, especialmente envolvendo clientes embriagados ou com comportamento agressivo.

“Existem casos de clientes embriagados que agridem verbalmente garçons, promovem discussões ou tumultuam o ambiente. O projeto garante que o estabelecimento possa agir de forma justificada sem sofrer punições previstas no Código de Defesa do Consumidor”, declarou o vereador.

O parlamentar também citou situações que, segundo ele, poderiam justificar a recusa de atendimento, como comportamentos ofensivos, ameaças contra trabalhadores e atitudes que prejudiquem o funcionamento do ambiente comercial.

Na justificativa apresentada junto ao projeto, James Guerra argumenta que a proposta busca garantir segurança jurídica aos empresários e proteger a integridade física, moral e patrimonial de clientes, trabalhadores e frequentadores dos estabelecimentos.

“O projeto não cria qualquer forma de discriminação, tampouco autoriza restrições arbitrárias ao acesso de consumidores. Ele regulamenta situações excepcionais já admitidas pelo ordenamento jurídico, especialmente quando houver risco à segurança, perturbação do ambiente ou prática de atos incompatíveis com o convívio social”, diz trecho da justificativa.

O texto também deixa expresso que a recusa de atendimento não poderá ocorrer com base em critérios discriminatórios. A proposta proíbe qualquer restrição motivada por raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, condição social ou qualquer outra forma de discriminação ilegal.

“As regras não podem ter cunho racista ou odioso. Mas normas de convivência são necessárias para garantir o funcionamento adequado do ambiente e o respeito aos demais clientes”, afirmou James Guerra.

Outro ponto previsto no projeto autoriza os estabelecimentos a afixarem avisos em locais visíveis informando sobre a possibilidade de recusa de atendimento nos casos previstos pela lei.

De acordo com o vereador, a proposta está alinhada ao Código de Defesa do Consumidor, que veda recusas injustificadas, mas admite a chamada “justa causa” quando houver motivo legítimo, razoável e proporcional para a medida.

Após aprovação no plenário da Câmara, a matéria segue agora para análise do prefeito Silvio Mendes, que poderá sancionar ou vetar integralmente o projeto.


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