Com a aproximação do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores precisam ficar atentos às regras para o dia da votação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. As normas estão previstas na Resolução-TSE nº 23.759/2026 e estabelecem o que pode e o que não pode ser feito nos locais de votação.

Uma das principais regras envolve o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos. O eleitor não poderá entrar na cabine de votação com telefone, câmera, filmadora ou qualquer aparelho que possa registrar o voto. Antes de seguir para a urna, o dispositivo deverá ser deixado com os mesários. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar. A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir o registro da escolha feita na urna. Por outro lado, é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação.

No dia da eleição, também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro item permitido. No entanto, não são autorizadas manifestações coletivas ou com barulho, abordagem de eleitores, distribuição de propaganda ou ações para tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato. A chamada boca de urna, que envolve pedir votos ou aliciar eleitores no dia da eleição, é considerada crime eleitoral. A distribuição de camisetas também não é permitida.

O TSE também estabelece medidas para garantir o acesso de diferentes grupos ao processo eleitoral. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência para votar, independentemente da ordem de chegada. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha, além de contar com recursos da urna, como áudio, teclado em Braille, fones descartáveis e intérprete de Libras. O uso de cão-guia também é permitido. Eleitores indígenas podem se comunicar em suas línguas maternas. Além disso, trabalhadores têm direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. Às 17h, os portões dos locais de votação serão fechados, mas quem já estiver na fila poderá votar.