Na sexta-feira (30), a Justiça Eleitoral determinou a suspensão de parte do primeiro programa eleitoral do candidato Sílvio Mendes (União Brasil), exibido na televisão. A decisão foi proferida pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, atendendo ao pedido da Coligação Juntos Por Teresina, que apoia o candidato Fábio Novo.
A coligação argumentou que o programa eleitoral de Sílvio Mendes não cumpriu os requisitos legais para a divulgação de pesquisa, deixando de informar de maneira clara o período de realização e a margem de erro da pesquisa mencionada.
O juiz eleitoral considerou que as informações sobre o período de realização da pesquisa e a margem de erro não foram apresentadas de forma adequada, conforme exigido pela legislação eleitoral. Como resultado, determinou a retirada dos primeiros 15 segundos do programa eleitoral de Sílvio Mendes, em razão da irregularidade cometida.
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