O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu nesta quarta-feira (11) restabelecer a validade de uma norma que define como deve ser feita a cobrança da tarifa de esgoto em Teresina. A decisão foi tomada pelo desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Público, ao aceitar um recurso apresentado pela Prefeitura de Teresina e pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete).
Com a determinação, fica suspensa uma liminar concedida anteriormente pela primeira instância que havia interrompido os efeitos da resolução. A decisão anterior havia sido tomada após questionamento da concessionária Águas de Teresina. Agora, a regra volta a valer de forma provisória até que o recurso seja analisado pelo colegiado do tribunal.

A resolução da Arsete estabelece que a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário só pode ocorrer quando o serviço estiver realmente disponível para o imóvel. Isso significa que, além da existência da rede pública na rua, deve haver estrutura adequada para permitir a ligação da residência ao sistema, como um ponto de conexão instalado no limite da propriedade.
Durante fiscalização técnica, a agência reguladora identificou casos em que a rede coletora estava presente nas vias públicas, mas sem a estrutura necessária para que os moradores pudessem fazer a ligação ao sistema. Segundo o entendimento apresentado no processo, nessas situações não haveria oferta efetiva do serviço, o que impediria a cobrança da tarifa até que a ligação fosse possível.

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