O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Dr. Washington Luiz Gonçalves Correia, mandou, nesta quarta-feira (24), suspender inserção de propaganda do candidato a prefeito Sílvio Mendes, veiculada no rádio e na TV, por trazer discurso de ódio.
A narrativa do vídeo de Sílvio traz montagens, com cortes do programa de Fábio Novo, que tentam induzir o eleitor com notícias inverídicas, ocasionando desinformação.
O juiz assim argumentou em sua decisão: “No caso, noto que a mensagem divulgada na propaganda eleitoral, tenta transmitir um sentimento de ódio, pois correlaciona sintaticamente o representante e candidato à prefeitura de Teresina/PI, “FÁBIO NOVO” com a frase “MAS ÓDIO DE NOVO”.
O magistrado também esclarece: “Informo que esta decisão não veda a divulgação de declarações dadas em anos anteriores, ou de reportagens a respeito do tema exposto. O que se proíbe é que a propaganda política contenha afirmações, insinuações, ou perguntas retóricas que induzam o eleitor a relacionar ou a despertar o sentimento de ódio em relação a qualquer candidato”.
Por fim, o juiz mandou retirar do ar a peça publicitária que traz as ilegalidades, impondo multa de R$ 10 mil ao representado.
Dê sua opinião: