Quinta, 02 de julho de 2026, 15:32
SPAY DE PIMENTA

Mulheres poderão adquirir spray de pimenta após aprovação no Senado

Texto aprovado estabelece idade mínima, regras de comercialização, punições para uso irregular e cria programa de capacitação.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país. A proposta foi analisada em regime de urgência e segue agora para sanção presidencial. O texto cria regras para aquisição, define limites para utilização e estabelece mecanismos de fiscalização sobre a venda do equipamento.

Pela proposta, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o dispositivo. Jovens entre 16 e 18 anos também poderão realizar a compra, desde que apresentem autorização formal dos responsáveis legais. O produto deverá ser destinado ao uso individual e não poderá conter substâncias com potencial letal ou capazes de provocar danos permanentes. Os critérios técnicos e padrões de fabricação ainda serão definidos em regulamentação posterior do Poder Executivo.

  
Spray de pimenta Reprodução/ Internet
 
 
 

As regras aprovadas também criam obrigações para os estabelecimentos comerciais responsáveis pela venda. As lojas deverão manter por cinco anos um cadastro simplificado com os dados da compradora para fins de controle e fiscalização. O projeto ainda prevê punições administrativas para casos de uso fora das hipóteses previstas, incluindo advertência, multa, apreensão do equipamento e impedimento temporário para nova aquisição. Em situações de reincidência, as penalidades poderão ser ampliadas.

Além da regulamentação do spray, o texto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação deverá ocorrer após definição das normas complementares, que indicarão como será a execução do programa e os critérios para participação. Se sancionada pela Presidência da República, a medida passará a valer após publicação da nova lei e da regulamentação necessária.


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