Uma nova lei em Teresina estabelece que entregadores por aplicativos não precisam mais entrar em condomínios para realizar entregas. A medida, sancionada pelo prefeito Silvio Mendes (UB), foi criada para aumentar a segurança e organizar a circulação nos edifícios. A legislação é de autoria dos vereadores James Guerra (Avante) e Zé Filho (PSD).
Com a mudança, os profissionais ficam dispensados de acessar halls, corredores, escadarias e elevadores. Todas as entregas devem ser feitas na portaria, recepção ou em áreas externas. A regra se aplica a entregas de alimentos, bebidas ou outros produtos adquiridos por aplicativos, plataformas digitais ou telefone.

A lei prevê exceções para moradores com mobilidade reduzida ou dificuldades físicas. Nesses casos, a entrega pode ser realizada diretamente na residência ou em espaço mais acessível, sem custo adicional para o cliente, salvo acordo prévio com a empresa responsável pelo serviço.
A norma vale tanto para entregadores vinculados a empresas quanto para os que atuam de forma autônoma. O objetivo é equilibrar a segurança dos profissionais e moradores, garantindo um procedimento padronizado para todas as entregas em condomínios da cidade.

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