A Polícia Federal publicou, no início deste mês, a Instrução Normativa 310/2025, que altera os critérios para a concessão do porte de arma funcional aos agentes das Guardas Civis Municipais (GCMs) em todo o país. Entre as novas exigências estão um estágio de qualificação com pelo menos 65% da carga horária dedicada à prática e a realização mínima de 50 disparos institucionais.
De acordo com a Polícia Federal, o objetivo da medida é padronizar os procedimentos e aumentar o controle sobre o porte de arma no âmbito das GCMs, seguindo as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A normativa determina que o descumprimento dos requisitos pode levar ao cancelamento automático do porte funcional dos agentes.
A publicação da nova regra provocou reações no meio político. O deputado Capitão Alden (PL-BA) demonstrou preocupação com o impacto da medida nas guardas municipais da Bahia. Segundo ele, muitos municípios ainda não possuem os instrumentos legais necessários para garantir o porte de arma dos agentes, como fundo, conselho e plano municipal de segurança pública.
O parlamentar afirmou reconhecer o mérito da instrução normativa, mas pediu mais tempo para adaptação dos municípios. Ele informou que vai enviar um ofício à Polícia Federal solicitando que as punições previstas na nova regra sejam aplicadas apenas após 12 meses da publicação, permitindo a regularização das guardas municipais.
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