O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi incluído na lista tríplice para disputar uma das vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A escolha ocorre em decorrência das aposentadorias das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães.
O pleno do STJ definiu os nomes que compõem a lista, incluindo, além de Brandão, as desembargadoras Daniela Maranhão, também do TRF-1, e Marisa Santos, do TRF-3. A indicação do próximo ministro caberá ao presidente da República, após apreciação da lista pelo Senado Federal.
Carlos Augusto Pires Brandão é natural de Teresina, Piauí, e foi nomeado desembargador federal em 2015, durante o governo Dilma Rousseff, após longa carreira na magistratura iniciada como juiz federal em 1997. Formado em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), Brandão possui ainda graduação em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), além de especialização em Direito Constitucional e mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Durante sua trajetória, atuou como diretor do foro da Seção Judiciária do Piauí e ocupou cargos estratégicos no TRF-1 e no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Ele também coordenou programas de conciliação e integrou comitês nacionais ligados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, Brandão é professor na Universidade Federal do Piauí e membro de várias comissões jurídicas e acadêmicas.
Outros indicados
A desembargadora Daniela Maranhão Costa, também do TRF-1, foi nomeada em 2017. Natural do Rio de Janeiro, é formada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e possui especializações em Direito Penal e Tributário, além de pós-graduações em Direito Constitucional e Processual Civil.
Já Marisa Ferreira dos Santos, que preside o TRF da 3ª Região no biênio 2022-2024, é natural de São Paulo e iniciou sua carreira como procuradora do Estado. Ela possui bacharelado em Direito pela USP e mestrado em Direito Previdenciário pela PUC-SP, ingressando na magistratura federal em 1988.
A decisão sobre qual dos três indicados será nomeado para o STJ será feita pelo presidente da República após sabatina e aprovação pelo Senado.
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