A Prefeitura de Teresina anunciou, nesta quarta-feira (15), a suspensão da cobrança do IPTU 2026 para imóveis construídos da capital. A medida foi adotada em cumprimento a uma decisão da Justiça, tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), que questiona os critérios utilizados no cálculo do imposto.
Com a determinação judicial, a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) informou que ficam suspensas, de forma temporária, as cobranças das parcelas do IPTU referentes a casas, apartamentos, prédios, salas comerciais e demais imóveis edificados. A suspensão também alcança imóveis em construção que já estejam registrados como edificações no Cadastro Imobiliário do Município. Já os terrenos sem construções continuam sujeitos à cobrança normal do tributo.

A suspensão também altera o atendimento aos contribuintes. Durante esse período, o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) não poderá ser emitido pelo Portal do IPTU para os imóveis contemplados pela decisão. No entanto, quem desejar quitar o imposto de forma voluntária poderá procurar uma das unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças para realizar o pagamento.
A discussão sobre o IPTU teve início após a OAB-PI ingressar na Justiça alegando que o reajuste do imposto era excessivo e comprometia a capacidade de pagamento dos contribuintes. Em decisão liminar proferida no dia 24 de junho, o desembargador José Vidal de Freitas Filho suspendeu parte do decreto municipal que estabelecia novos critérios para classificar os imóveis e definir o Valor Unitário de Edificação, utilizado no cálculo do imposto. Em razão dessa decisão, a Prefeitura determinou a suspensão da cobrança até nova deliberação da Justiça.

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