Quarta, 30 de abril de 2025, 08:58
JUSTIÇA

Projeto de lei do vereador Dudu pode ser barrado pelo STF; entenda

Mudança do nome da Guarda Municipal de São Paulo foi indeferido pelo STF.

A proposta de autoria do vereador Dudu (PT), aprovada nesta terça-feira (22) por unanimidade na Câmara Municipal de Teresina, que muda o nome da Guarda Civil Municipal de Teresina para Polícia Municipal, pode não ir muito longe. Ainda neste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que impede mudança semelhante da nomenclatura da GCM de São Paulo.

  

Guarda Civil Municipal Foto: PMT

   

O ministro Flávio Dino considerou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que já havia negado o pedido de mudança de nome. A solicitação havia sido feita pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que argumentou que a Lei Orgânica do Município de São Paulo "não exclui a Guarda Municipal, nem a expressão Guarda Municipal, nem lhe retira a identidade institucional, apenas agrega à instituição Guarda Municipal a utilização de outra nomenclatura".

O ministro Flávio Dino, no entanto, argumentou em sua decisão que a legislação não confere às guardas municipais a designação de “polícia” e que o termo é limitado a instituições específicas, como Polícia Civil e Militar, por exemplo.

A Lei que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) reforça essa distinção ao listar as guardas municipais como integrantes operacionais do sistema, sem, contudo, lhes atribuir a denominação de ‘polícia’ [...] A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições”, destacou o ministro.

Na decisão, o ministro ainda destaca a possibilidade de a determinação ser aplicada a outros órgãos institucionais. “A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para ‘Senado Municipal’ ou sua Prefeitura para ‘Presidência Municipal’ exemplifica os riscos dessa flexibilização”, diz Dino.

A determinação do STF em relação à mudança da nomenclatura da GCM na cidade de São Paulo leva a questionamentos sobre a possibilidade de a proposta aprovada em Teresina também ser barrada por razão semelhante.

O projeto segue agora para a sanção do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).

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