Quinta, 09 de julho de 2026, 14:49
ICMS

STF encerra redução de ICMS para cervejas com caju após ação no Tribunal

Supremo considerou que benefício fiscal criado pelo Estado não apresentou estudo de impacto financeiro e poderia afetar a concorrência entre empresas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar uma norma do Piauí que concedia redução na alíquota do ICMS para cervejas produzidas com um percentual mínimo de suco de caju. A decisão foi tomada pelo plenário da Corte durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7373, encerrado em sessão virtual no dia 26 de junho.

A regra questionada estava prevista na Lei Complementar estadual 269/2022 e permitia uma tributação menor para fabricantes que adicionassem pelo menos 0,35% de suco de caju, concentrado ou integral, à composição da bebida. A alíquota reduzida era inferior aos 27% aplicados normalmente a outras bebidas alcoólicas.

  
STF  Marcello Casal Jr / Agência Brasil
 
 
 


A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), que argumentou que o benefício foi criado sem a apresentação de estudos sobre o impacto financeiro para os cofres públicos. A entidade também apontou que a medida poderia causar diferença de tratamento entre empresas do mesmo setor e afetar a livre concorrência.

O relator do processo, ministro Nunes Marques, afirmou que a pequena quantidade de suco de caju adicionada à cerveja não altera a característica principal do produto nem justificaria uma tributação diferenciada. Segundo o entendimento seguido pelo STF, a norma violava princípios como igualdade tributária, critérios de seletividade do ICMS e concorrência equilibrada. A decisão terá validade a partir da publicação da ata do julgamento para preservar investimentos feitos por fabricantes que seguiram a regra enquanto ela estava em vigor.

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