O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar normas do Estado do Piauí que restringiam a participação de pessoas com deficiência em concursos públicos. A decisão foi tomada de forma unânime no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401, concluído na sessão virtual encerrada no último dia 15 de maio.
As regras questionadas estavam previstas na Lei Estadual nº 6.653/2015 e no Decreto Estadual nº 15.259/2013. Entre os pontos considerados irregulares pelo STF estavam a proibição da participação de candidatos com deficiência em testes físicos de concursos e a impossibilidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência em seleções destinadas a cargos militares.

Relator da ação, o ministro Nunes Marques afirmou que o Estado do Piauí editou normas incompatíveis com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e ultrapassou os limites de competência estadual ao criar restrições não previstas na legislação federal. Segundo o magistrado, impedir automaticamente a participação de candidatos com deficiência caracteriza tratamento discriminatório e viola o princípio da igualdade no acesso ao serviço público.
Na decisão, o STF destacou ainda que o poder público deve garantir acessibilidade, inclusão e adaptações adequadas para assegurar igualdade de condições nos concursos públicos. Como as normas estavam em vigor há cerca de 13 anos, os ministros decidiram que os efeitos da decisão passarão a valer somente após a publicação oficial da ata do julgamento, preservando situações já consolidadas ao longo desse período.

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