A liminar que impedia a contratação emergencial de empresas de coleta de lixo em Teresina foi derrubada nesta quinta-feira (5) por decisão do desembargador Aderson Nogueira, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A determinação atendeu a um pedido da Prefeitura de Teresina, que pediu pela suspensão da decisão.
Em petição protocolada nesta semana, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) alegou que havia risco de descontinuidade da prestação do serviço na capital.
Ao analisar o pedido, o desembargador Aderson Nogueira avaliou que a Prefeitura de Teresina havia demonstrado por meio de documentos a adoção de providências exigidas: reabertura de prazos, republicação em canais oficiais, inclusão no sistema LicitaçõesWeb do TCE-PI, comunicação aos órgãos de controle e adoção de cláusula resolutiva para o encerramento automático da contratação emergencial quando da conclusão da licitação definitiva.
Diante disso, o magistrado derrubou a decisão anterior, autorizando o processo de contratação emergencial direta, sem licitação, para este tipo de serviço, desde que o processo respeite as seguintes condições:
- Ampla divulgação, em meios oficiais ou de grande circulação.
- Reabertura de prazo mínimo de 5 dias para que as empresas interessadas possam se habilitar e apresentar propostas. Este novo prazo será contado a partir da decisão e deve ser amplamente divulgado, corrigindo a insegurança jurídica causada pela interrupção anterior e garantindo a participação de todos.
- Comunicação documentada ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público de Contas.
- Apresentação, em 30 dias, de um cronograma para a realização da licitação definitiva, com um contrato que pode durar até 10 anos, conforme a lei.
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