Sexta, 14 de novembro de 2025, 05:21
SUSPENSÂO

TJ-PI suspende cobrança de ICMS sobre excedente de energia solar no Piauí

Decisão liminar atende ação movida pelo Progressistas e pela Apisolar contra interpretação da Sefaz-PI.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu, nesta segunda-feira (6), uma liminar que suspende a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e injetada na rede de distribuição do estado. A decisão foi unânime entre os desembargadores e ocorreu durante julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Progressistas e pela Associação Piauiense de Energia Solar (Apisolar).

A ação questiona a interpretação da Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) sobre dispositivos da legislação estadual que tratam da tributação da energia elétrica. O relator do caso, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, votou pelo deferimento da medida cautelar, sendo acompanhado pelos demais membros do tribunal. Com a decisão, a cobrança fica suspensa até o julgamento definitivo do processo.

  

TJ do Piauí  Reprodução/ TJ-PI
  

Durante a sessão, o advogado Frederico de Freitas Mendes, representante da Apisolar, defendeu que a incidência do imposto sobre a energia excedente é inconstitucional. Ele argumentou que o próprio TJ-PI e outras cortes já decidiram, em casos semelhantes, pela não cobrança de ICMS sobre a energia compensada.

O Estado do Piauí foi representado pelo procurador Maurício Fortes, que afirmou que a cobrança busca manter o equilíbrio na distribuição tarifária. Segundo ele, os consumidores que geram energia solar também utilizam a estrutura pública de distribuição, e a isenção integral poderia sobrecarregar os demais usuários do sistema.

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