Sexta, 12 de dezembro de 2025, 22:16
SUSPENSO

TJ-PI suspende contrato emergencial da Litucera com a prefeitura de Teresina

A decisão também impede que a empresa participe de uma nova licitação provisória na Capital.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) confirmou a liminar do desembargador Sebastião Ribeiro Martins que suspendeu o contrato emergencial da empresa Litucera com a Prefeitura de Teresina. A decisão também impede que a empresa participe de uma nova licitação provisória na Capital.

  
Lixo de Teresina. Foto: Reprodução.
 
 
 

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que atualmente preside o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), abordou o assunto durante a instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições 2024 no TRE/PI. Segundo Martins, a decisão foi tomada devido à complexidade da situação relacionada ao gerenciamento de resíduos em Teresina e à renovação contínua de contratos emergenciais, o que é proibido pela Nova Lei das Licitações.

“Diante da proibição de renovação de contratos emergenciais pela nova legislação e a constatação de renovação constante, tomei a decisão de suspender o contrato emergencial da Litucera. O TJ-PI referendou essa liminar e julgou o mandado de segurança, determinando que a empresa não pode mais ser contratada emergencialmente. A prefeitura, portanto, precisa agora conduzir um novo processo licitatório para contratar outra empresa ou, se for o caso, uma nova licitação emergencial, da qual a Litucera estará impedida de participar”, explicou Martins.

A decisão do TJ-PI não favorece as duas empresas que questionaram os contratos emergenciais com a Litucera. No momento, a decisão impede a Litucera de participar de qualquer novo contrato emergencial. A Prefeitura de Teresina está obrigada a seguir o processo de licitação adequado para a contratação de serviços relacionados ao gerenciamento de resíduos.

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