O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, nesta quarta-feira (19), que o Avante será considerado na distribuição do horário eleitoral gratuito junto à coligação A Força da Fé, formada pelo partido e pelo Novo. Com isso, o tempo de rádio e televisão destinado à legenda será vinculado à chapa que tem Elizeu Aguiar como candidato ao Governo do Piauí e Antônio José Lira na disputa pelo Senado.

A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão, em processo que trata do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Avante. O magistrado determinou que, para efeito da divisão do horário eleitoral gratuito, seja considerado o DRAP da coligação A Força da Fé.
A medida ocorre em meio à disputa interna que dividiu o Avante no Piauí e colocou em lados opostos os grupos de Gustavo Henrique Leite Feijó e Adiel Rodrigues Brito, atual presidente da comissão provisória estadual.
Duas convenções colocaram Avante em disputa
A Justiça Eleitoral identificou a existência de dois DRAPs para a disputa pelo Governo do Estado, caracterizando uma situação de dissidência partidária.
O primeiro foi apresentado pelo Avante com a candidatura de Gustavo Henrique ao Governo e Lucas Veras de Moraes como vice. A chapa foi definida em convenção realizada em 30 de julho. O segundo DRAP foi apresentado pela coligação A Força da Fé, formada por Novo e Avante, que passou a sustentar a candidatura de Elizeu Aguiar.
Segundo o relator, a convenção de 30 de julho não poderia produzir efeitos porque Gustavo Henrique já não tinha legitimidade para convocar e presidir o encontro.
A comissão provisória estadual presidida por Gustavo tinha vigência registrada até 30 de junho de 2026. Na data da convenção, a direção estadual do partido estava sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito, com mandato registrado de 27 de julho a 31 de dezembro.
TRE-PI reconheceu convenção que levou Avante ao Novo
Em decisão anterior, o desembargador já havia declarado inválida a convenção de 30 de julho e reconhecido a validade da reunião realizada em 5 de agosto, convocada por Adiel Rodrigues Brito.
Foi nessa convenção que o Avante decidiu formar a coligação com o Novo, denominada A Força da Fé, para a disputa majoritária.
A direção nacional do Avante também havia decidido anular a deliberação que lançou Gustavo Henrique e aprovou a aliança com o Novo. A mudança levou Elizeu Aguiar a assumir o posto de candidato da coligação ao Governo, enquanto Antônio José Lira passou a representar o Avante na disputa pelo Senado.
TSE havia determinado análise da candidatura de Gustavo
A decisão desta quarta-feira também faz referência a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionada ao caso.
Segundo o desembargador, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva suspendeu os efeitos de uma decisão da Executiva Nacional do Avante e determinou que o TRE-PI desse regular processamento ao registro de candidatura de Gustavo Henrique, inclusive analisando a validade da convenção de 30 de julho.
Para o relator, entretanto, a decisão do TSE não afastou os fundamentos utilizados anteriormente pelo TRE-PI para considerar inválida a convenção de julho. Entre eles está justamente a falta de legitimidade de Gustavo Henrique para convocar o encontro.
O desembargador fez uma ressalva importante: a decisão sobre o horário eleitoral não representa o julgamento definitivo das candidaturas escolhidas na convenção de 30 de julho. Essa análise ainda será realizada no processo de registro.
Tempo de propaganda será distribuído com Avante na coligação
A decisão foi tomada na véspera do sorteio para a distribuição do tempo destinado aos candidatos no horário eleitoral gratuito. Por isso, o TRE-PI precisava definir, de forma imediata, qual dos dois DRAPs seria considerado para essa finalidade.
Ao final, o desembargador determinou que o DRAP da coligação A Força da Fé seja considerado para a distribuição do horário eleitoral gratuito.
Na prática, a decisão fortalece, neste momento, a composição formada por Novo e Avante, que tem Elizeu Aguiar na disputa pelo Governo e Antônio José Lira como candidato ao Senado pelo Avante. A aliança já havia sido reconhecida pelo TRE-PI em decisão anterior.
A decisão desta quarta-feira é liminar. A disputa jurídica sobre a validade das candidaturas e dos atos partidários ainda terá análise definitiva pela Justiça Eleitoral.
Leia também: [TRE-PI invalida convenção que lançou Gustavo Henrique e reconhece aliança entre Avante e Novo]

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