O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a exclusão de 31 postagens publicadas no Instagram contra o governador e candidato à reeleição Rafael Fonteles (PT). A decisão liminar foi assinada nesta quinta-feira (3) pelo juiz Auderi Martins Carneiro Filho.
A ordem é direcionada ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma, e envolve publicações dos perfis @centralpiauinoticia, @revistapiauiemfoco, @piauiemia e @tvboys01. O conteúdo deverá ser removido no prazo de 24 horas.
A ação foi apresentada pela coligação “A Força do Povo”, representada por Rafael Fonteles, pelo senador Marcelo Castro (MDB) e pelo deputado federal Júlio César Lima (PSD), candidatos ao Governo do Piauí e ao Senado.
Além da retirada das publicações, o TRE-PI determinou que os responsáveis pelos perfis se abstenham de republicar, retransmitir ou espelhar os materiais retirados. A restrição também vale para novos conteúdos sintéticos que utilizem a imagem ou a fisionomia dos candidatos sem o cumprimento das regras de identificação previstas na legislação eleitoral.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por cada nova ocorrência comprovada no processo.
Conteúdo manipulado
Segundo a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, os perfis estariam atuando de forma coordenada com o objetivo de prejudicar a imagem pública e as candidaturas dos representantes da coligação nas eleições de 2026.
A representação cita a divulgação de informações apontadas como falsas, propaganda eleitoral negativa e o uso de imagens e vozes manipuladas de pessoas vivas. Entre os conteúdos mencionados está a série “Os Rafaboys”, além de músicas produzidas artificialmente e outras montagens de caráter eleitoral.
A coligação também apontou suposto descumprimento das regras de identificação de conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial ou outras tecnologias, incluindo exigências de rotulagem, marca d’água e informações sobre a tecnologia empregada.
Dados dos perfis
A decisão também determinou que o Facebook preserve, sob sigilo, registros relacionados às contas envolvidas. Entre os dados estão logs de conexão, registros de acesso, metadados, arquivos originais das mídias e informações cadastrais.
Os dados deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de 12 meses ou até nova determinação da Justiça Eleitoral.