A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou ilegal a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. O julgamento terminou na quarta-feira (19), com placar de três votos a dois. A decisão envolve a Resolução CFO nº 198/2019, que estabeleceu procedimentos estéticos e funcionais que poderiam ser realizados por cirurgiões-dentistas com formação na área.
A norma autorizava técnicas como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, uso de materiais para estimular a produção de colágeno, intradermoterapia e laserterapia. Também estavam entre os procedimentos a bichectomia, a lipoplastia facial e algumas técnicas cirúrgicas voltadas à região dos lábios. A resolução foi contestada por entidades médicas, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Dermatologia, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e a Associação Médica Brasileira.

O questionamento chegou à Justiça porque as entidades alegaram que o CFO teria ultrapassado os limites de sua atuação ao regulamentar procedimentos considerados invasivos por meio de uma resolução. O caso já havia sido analisado pela Justiça Federal do Distrito Federal em 2022, quando a validade da norma foi mantida. Após recurso, o processo chegou ao TRF-1 e começou a ser julgado em 2024. Inicialmente, dois integrantes haviam votado pela manutenção da resolução, mas a retomada do julgamento levou à formação da maioria pela ilegalidade da regra.
Apesar da decisão, os efeitos sobre a atuação dos dentistas ainda não são imediatos em todos os casos. O alcance prático do julgamento depende do acórdão e dos próximos passos do processo, incluindo possíveis recursos. Além disso, o CFO criou, em março de 2026, a especialidade de Cirurgia Estética Orofacial por meio da Resolução CFO-SEC nº 286/2026, que é diferente da Harmonização Orofacial. Por isso, ainda será necessário definir como a decisão do tribunal vai afetar as novas regras e os profissionais que já possuem registro nas especialidades.

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