O VOTO CONSCIENTE

Portanto, o voto consciente exige dignidade e responsabilidade do eleitor e do candidato.

Parece um clichê político, mas, em ano eleitoral, uma das expressões mais ouvidas é: “faça um voto consciente”. Mas, em se tratando de Brasil, onde há um analfabetismo político e “o sufrágio é universal e direto; o voto, obrigatório e secreto” (Lei Nº 1.164/1950, art. 46), não é tão simples obter, na prática, o “voto consciente”. Ou seja, que o eleitor faça uma “boa escolha eleitoral” por meio de um voto decidido, com informações adequadas para atender às demandas da população.

Nesse sentido, o “voto consciente” se refere, também, à ideia de um voto “desapegado”. Isto é, que o voto seja definido para além dos interesses e das vantagens pessoais, mas, pensando nas demandas da coletividade. Dessa forma, um voto consciente é o mesmo que uma escolha adequada pelos candidatos que acredito estarem mais aptos a gerirem o patrimônio e os interesse públicos.

O voto consciente é um exercício de cidadania política, caracterizada pelo ato de votar e de eleger-se, que garante o sentimento de igualdade política entre os indivíduos, possibilitando “aos grupos e movimentos sociais a capacidade de exercer influência sobre os processos de tomada de decisões”.

 Assim, é consensual de que não há voto consciente quando se desconhece as funções dos cargos a que os candidatos estão concorrendo – em 2024, teremos eleições para os cargos de prefeito e vereador. O eleitor que sabe os deveres e responsabilidades dos cargos, além do sistema eleitoral sob o qual cada um é eleito, terá mais e melhores condições de análise para dar um voto consciente.

É uma forma política do eleitorado de proteger a dignidade e a autonomia – ou seja, é o exercício da cidadania –, possibilitando que os munícipes vivam as suas vidas com dignidade e respeito.

Outro aspecto importante para se obter um voto consciente é conhecer a lisura dos candidatos, os partidos e/ou coligações, bem como as propostas de cada postulante aos cargos de prefeito e vereador. Pois, a afinidade ideológica é um elemento importante, na medida em que existem, também, grandes ideias sobre a melhor maneira de gerir uma sociedade, um estado ou um município.

Para ter um voto consciente exige-se que o eleitorado saiba da história dos candidatos – a origem, o seu passado e as suas convicções. Isto pode ser feito através das informações disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no horário eleitoral gratuito etc.

Mas, o voto consciente não se realiza com a venda do voto, ou seja, tratando o voto como uma mercadoria com preço de mercado. Pois, além de ser um crime eleitoral, é um descaso ou traição dos interesses da coletividade. Assim, o eleitor que vende o voto é coparticipe de um processo eleitoral que se utilizou de métodos fraudulentos para se alcançar um mandato político através das urnas.

No Brasil, a lei eleitoral proíbe “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa, e cassação do registro ou do diploma” (Lei 9.504/1997, art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos). Assim, quando o candidato compra e o eleitor vende o voto, ambos, são imorais, ilegais e, mais do que isso: inimigos declarados do povo, do bem-estar da população e do município.

Portanto, o voto consciente exige dignidade e responsabilidade do eleitor e do candidato, para que o exercício do poder público já não nasça corrompido, fraudado, imoral e ilegal – a democracia no lixo –, sem qualquer garantia de que o mandato será pautado em prol do cidadão e do bem-estar da coletividade.