Prazo para aderir ao Simples Nacional 2027 começa nesta terça-feira no Brasil

Prazo foi antecipado por causa da reforma tributária; empresas terão até 30 de setembro para fazer a solicitação.

As micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional já podem solicitar a entrada no regime para 2027 a partir desta terça-feira (1º). O prazo, que normalmente ocorria em janeiro, foi antecipado e ficará aberto até 30 de setembro de 2026. A mudança foi adotada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) durante a preparação para a implantação das novas regras de tributação sobre o consumo.

A alteração está prevista na Resolução CGSN nº 186, publicada em abril deste ano. O Simples Nacional atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e terá de incorporar as mudanças relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para quem solicitar a entrada em setembro, o enquadramento começará a valer em 1º de janeiro de 2027. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro, mas a desistência será definitiva para o ano de 2027.

Outra decisão importante envolve a forma de pagamento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar no Simples e, ao mesmo tempo, escolher recolher esses dois tributos pelo sistema regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita agora, em setembro, e valerá de janeiro a junho. Haverá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A decisão pode ter impacto principalmente em empresas que vendem para outras empresas, já que o sistema regular pode permitir a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

As empresas que já estão no Simples, em regra, não precisam fazer uma nova solicitação para continuar no regime, mas devem acompanhar a situação fiscal para evitar problemas ou exclusões. Também houve mudança na emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e): a obrigação para empresas do Simples foi adiada de setembro para 1º de novembro de 2026. Já o Microempreendedor Individual (MEI) mantém o calendário próprio do Simei, com opção realizada em janeiro. Diante das novas regras, a orientação é avaliar antecipadamente faturamento, clientes, fornecedores, preços e impacto dos tributos antes de escolher a forma de recolhimento para 2027.