A Justiça do Piauí manteve a decisão que leva a júri popular Josep Machado da Ponte Neto Júnior, acusado de provocar a morte do músico Carlos Henrique de Araújo Rocha, de 24 anos, durante uma perseguição policial em Teresina. O caso ocorreu na madrugada de 30 de maio de 2024, quando o réu, segundo a acusação, fugia de uma abordagem da Polícia Militar, avançou um sinal vermelho e colidiu contra o veículo por aplicativo em que a vítima estava. Josep responde pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
A defesa recorreu da decisão de pronúncia, alegando que o acusado não deveria ser submetido ao Tribunal do Júri. No entanto, a Justiça rejeitou o pedido ao entender que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que os fatos sejam julgados por um conselho de sentença. Conforme o processo, Josep dirigia sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), trafegava em alta velocidade e tentava escapar da polícia no momento da colisão. Além da morte de Carlos Henrique, o motorista por aplicativo Francisco Valderis ficou ferido.
O acidente aconteceu no cruzamento das avenidas Presidente Kennedy e Dom Severino, na zona Leste da capital. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento da batida e mostram o músico sendo arremessado para fora do veículo devido à força do impacto. Logo após a colisão, a viatura da Polícia Militar que perseguia o carro conduzido por Josep parou alguns metros à frente e houve troca de tiros entre os policiais e os ocupantes do automóvel. O acusado fugiu após o acidente e foi preso, juntamente com a companheira Bárbara Beatriz, no dia 1º de julho de 2024, no município de Tianguá, no Ceará.
Durante as investigações, surgiu a suspeita de que Carlos Henrique pudesse ter sido atingido por um disparo de arma de fogo. Para esclarecer essa possibilidade, o corpo do músico foi exumado em outubro de 2025. A perícia realizada pelo Instituto de Medicina Legal (IML) descartou a hipótese e concluiu que a morte foi causada por politraumatismo decorrente da violência da colisão. A reprodução simulada dos fatos e o inquérito da Polícia Civil também apontaram que os disparos efetuados pela Polícia Militar não tiveram relação com o óbito da vítima, reforçando os elementos que embasaram a decisão de manter o julgamento pelo Tribunal do Júri.