Defensoria aciona CNJ e pede proteção a mulheres trans em presídios do Piauí

Pedido foi motivado por caso de custodiada em unidade masculina e inclui propostas para reforçar direitos e reduzir vulnerabilidades.

A Defensoria Pública do Estado do Piauí informou, na quinta-feira (2), que encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido para adoção de medidas voltadas à proteção de pessoas LGBTQIA+ que estão privadas de liberdade no sistema prisional do estado. A solicitação foi direcionada ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

O documento tem como foco principal a situação de mulheres transexuais e travestis que cumprem pena ou aguardam decisão judicial em unidades masculinas. Segundo a Defensoria, o pedido foi motivado por um caso específico envolvendo uma custodiada identificada pelas iniciais L. R. D. de O., que estava em uma unidade masculina e cuja transferência para um presídio feminino vinha sendo solicitada desde setembro de 2025.

  
Defensoria Pública do Piauí Ascom/ Defensoria Pública
 
 
 



Ainda conforme o órgão, o caso levou à discussão sobre a necessidade de regras mais claras para o tratamento da população LGBTQIA+ no sistema prisional. Em decisão recente, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí concedeu prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica à custodiada, levando em conta sua situação de vulnerabilidade dentro do sistema.

Dados da Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus) enviados à Defensoria indicam que 36 pessoas LGBTQIA+ estão atualmente custodiadas em diferentes unidades do estado, incluindo presídios masculinos, femininos, mistos e agrícolas. A Penitenciária Regional Irmão Guido, em Teresina, é citada como uma das unidades com maior concentração desse público.

No pedido encaminhado ao CNJ, a Defensoria solicita a criação de um levantamento atualizado com todas as pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade no Piauí, além da realização de escuta individual antes da definição do local de custódia. O documento também propõe que seja respeitada a escolha sobre a unidade prisional, o tipo de convivência e o uso do nome social nos registros internos e administrativos do sistema prisional.