O desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu nesta terça-feira (23) decisão liminar que suspende parcialmente regras relacionadas ao cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Teresina. A medida atende parcialmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), que questiona mudanças implementadas na legislação municipal.
A ação contesta dispositivos da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto Municipal nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026, normas que estabeleceram a nova Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada como base para definir o valor venal dos imóveis e calcular o imposto. Segundo a OAB-PI, as alterações poderiam violar princípios constitucionais ligados à legalidade tributária, transparência, segurança jurídica e proteção ao contribuinte.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão de trechos do decreto municipal que tratam da classificação e do enquadramento dos imóveis quando esses critérios influenciam diretamente o cálculo do tributo. O entendimento foi de que parte dessas definições teria sido feita por norma administrativa, exigindo análise mais aprofundada sobre eventual conflito com o princípio da reserva legal tributária. O desembargador também manteve mecanismos que limitam o crescimento anual do IPTU durante o período de transição das novas regras.
Apesar da liminar, a decisão não interrompe a cobrança do IPTU nem impede atos de arrecadação por parte do município. O magistrado ressaltou que a atualização da Planta de Valores Genéricos continua válida e que uma suspensão total poderia gerar insegurança jurídica e afetar os próprios contribuintes. A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que deverá julgar o mérito da ação e decidir de forma definitiva sobre a constitucionalidade das normas questionadas.