A Justiça do Piauí revogou a prisão preventiva do empresário Jordyalaff Rodrigues Bezerra, acusado de provocar um acidente que resultou na morte de um jovem e deixou outro gravemente ferido, em 28 de março de 2025, na BR-343, em Teresina. A decisão, de 19 de setembro, é da juíza Maria Zilnar Coutinho, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, que também determinou que o réu seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o empresário conduzia um veículo Toyota Corolla em alta velocidade, sob efeito de álcool — o teste de alcoolemia apontou 1,05 mg/L — e realizando manobras em zigue-zague na pista, quando colidiu com uma motocicleta pilotada por Lucas de Oliveira Marques, que transportava Paulo Pereira da Silva na garupa. Lucas morreu no local após ser arremessado contra um poste, enquanto Paulo ficou gravemente ferido. Laudos e imagens de câmeras de segurança confirmaram a condução perigosa do veículo.
O MP denunciou o acusado por homicídio qualificado por perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, com dolo eventual, além de tentativa de homicídio contra o sobrevivente, com as mesmas qualificadoras. A Justiça entendeu que há indícios suficientes para o julgamento, com base em provas como laudos, depoimentos e imagens do acidente.
Apesar da gravidade do caso, a juíza revogou a prisão preventiva com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, por não identificar risco concreto à ordem pública ou à aplicação da lei penal. O empresário deverá cumprir medidas cautelares, como a suspensão da carteira de habilitação, comparecimento a todos os atos processuais e comunicação prévia sobre mudança de endereço. O julgamento ainda não tem data definida e ocorrerá no 2º Tribunal do Júri de Teresina.