O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou que um motorista identificado como Deoclécio Francisco de Araújo Júnior interrompa imediatamente a atividade de transporte remunerado de passageiros e a captação de clientes no Aeroporto de Teresina e nas áreas próximas. A decisão foi tomada em caráter liminar e estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a 30 dias.
A medida foi assinada pelo desembargador Manoel de Sousa Dourado no âmbito de um recurso apresentado pelo Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares de Teresina (Sinpetaxi) e por um representante da categoria. O pedido chegou ao TJPI após decisão de primeira instância negar a solicitação de urgência para interromper a atividade.
No processo, os autores alegam que o motorista atuava de forma irregular, realizando abordagens e captação de passageiros sem estar vinculado a plataformas de transporte por aplicativo. O relator destacou que há elementos nos autos, incluindo declaração do próprio motorista, indicando atuação independente e uso de identificação associada a aplicativo para atrair corridas no aeroporto.
O magistrado também considerou relatos sobre risco de conflitos na área do aeroporto, citando episódios anteriores de tensão envolvendo disputa por passageiros. Com a decisão, o motorista fica proibido de realizar captação ou transporte fora das plataformas autorizadas até nova análise do caso, que seguirá em tramitação na Justiça.