O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta segunda ,15, a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. Agora, ambos são abordados no artigo que trata de constrangimento ilegal, resultando em penalidades financeiras para o bullying e detenção com multa para o cyberbullying.
O texto define bullying como a intimidação sistemática, individual ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, enquanto o cyberbullying, praticado em ambientes digitais, pode resultar em reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
O Código Penal ainda estabelece agravantes, incluindo casos de bullying em grupo, uso de armas e associação com outros crimes violentos na legislação.