O Ministério Público do Piauí (MPPI) pediu à Justiça a revogação da liminar que colocou em liberdade Wesley Nascimento Fonseca, conhecido como "Chinês", acusado de matar Ana Karine Pereira Assunção durante uma discussão por uma conta de R$ 38 em uma hamburgueria no Centro de Teresina. Em parecer apresentado nesta quinta-feira (23), a 8ª Procuradoria de Justiça defendeu o restabelecimento imediato da prisão preventiva, alegando que a liberdade do réu representa risco à ordem pública e pode comprometer a aplicação da lei penal. O caso tramita na 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri, e a soltura havia sido autorizada por decisão liminar do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí.
O crime aconteceu na madrugada de 2 de agosto de 2025, no estabelecimento "Dog Burguer", localizado na Avenida Miguel Rosa. Segundo a denúncia, Ana Karine Pereira Assunção, de 35 anos, discutiu com Wesley por causa do pagamento de uma conta de R$ 38. Durante a confusão, o acusado teria desferido um golpe de faca no pescoço da vítima, atingindo vasos sanguíneos e o osso occipital. A mulher morreu ainda no local em decorrência da gravidade dos ferimentos. O homicídio foi presenciado pelo filho da vítima, de 11 anos. Após o crime, Wesley fugiu e permaneceu foragido por cerca de duas semanas, apresentando-se posteriormente ao Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), onde teve o mandado de prisão cumprido.
Em abril de 2026, Wesley foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil. Na ocasião, a Justiça manteve a prisão preventiva ao considerar a existência de provas da autoria e da materialidade do crime, reforçadas pela confissão do acusado durante a instrução processual. No entanto, a decisão foi modificada por meio de habeas corpus, que substituiu a prisão por medidas cautelares, entre elas comparecimento periódico à Justiça, proibição de contato com familiares da vítima, recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica por 180 dias.
No parecer encaminhado ao Tribunal de Justiça, o procurador Aristides Silva Pinheiro contestou os argumentos apresentados pela defesa, que alegava excesso de prazo e ausência de fundamentação para a prisão preventiva. O representante do Ministério Público sustentou que a fuga do acusado após o homicídio demonstra risco concreto de evasão e reforça a necessidade da prisão cautelar. O órgão também afirmou que o processo já ultrapassou a fase de pronúncia, afastando a tese de excesso de prazo, e destacou que eventuais atrasos decorreram de recursos apresentados pela própria defesa. Agora, caberá à 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidir se mantém a liberdade do acusado ou determina seu retorno ao sistema prisional até o julgamento pelo Tribunal do Júri.