A Justiça Federal condenou sete faculdades e três sócios por ofertarem cursos de mestrado sem autorização legal no município de Valença, no Piauí. A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ausência de credenciamento junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o que torna os diplomas inválidos em todo o país.
A sentença determina a suspensão imediata das atividades irregulares e a devolução integral dos valores pagos pelos estudantes. Além disso, os responsáveis foram condenados ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, somados a indenizações individuais aos alunos prejudicados pela oferta dos cursos.
Entre as instituições citadas estão colégios e faculdades que, segundo o MPF, utilizavam parcerias e anúncios enganosos para atrair interessados em mestrado em educação. As investigações apontaram que os cursos eram oferecidos como pós-graduação stricto sensu, mesmo sem atender às exigências previstas na legislação educacional brasileira.
O Ministério Público Federal reforça que candidatos devem conferir a regularidade dos cursos antes da matrícula. Para mestrado e doutorado, a verificação pode ser feita na Plataforma Sucupira, da Capes. Já cursos de graduação e especialização devem ser consultados no sistema e-MEC, do Ministério da Educação.