O Tribunal de Justiça do Piauí negou recurso da defesa e manteve a decisão que leva o empresário Jordyalaff Rodrigues Bezerra a julgamento pelo Tribunal do Júri. Ele é acusado de homicídio e tentativa de homicídio. A decisão foi publicada em 6 de fevereiro e é assinada pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina.
Segundo o Ministério Público, o caso ocorreu em 28 de março de 2025, na BR-343, no km 339, no sentido Altos/Teresina. A denúncia aponta que o empresário dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool quando atingiu a motocicleta conduzida pelo jardineiro Lucas de Oliveira Marques, que levava Paulo Pereira da Silva na garupa. Lucas morreu no local e Paulo ficou gravemente ferido, sendo levado ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
Exames indicaram que o motorista apresentava 1,05 mg/L de álcool no organismo. Imagens de câmeras de segurança mostram o veículo trafegando em zigue-zague antes da colisão. Para o Ministério Público, há provas da materialidade do crime e indícios de autoria.
A defesa pediu a impronúncia do acusado, alegando ausência de dolo, e solicitou que o caso fosse tratado como homicídio culposo e lesão corporal leve, além da retirada das qualificadoras. Os pedidos foram negados. A magistrada entendeu que há indícios de dolo eventual e que a análise completa dos fatos caberá ao Tribunal do Júri.