Tribunal de Justiça suspende promoções de militares no Piauí

Decisão impede novas sentenças sobre promoções por preterição até que o Tribunal defina critérios que deverão ser seguidos em todo o Piauí.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu suspender os processos que discutem a chamada promoção por ressarcimento de preterição de militares estaduais. A medida foi tomada após a admissão de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), procedimento usado para estabelecer uma única interpretação da Justiça em casos semelhantes. A decisão foi assinada pelo desembargador Dioclécio Sousa da Silva no dia 13 de agosto e alcança ações que tramitam em diferentes unidades judiciais do estado.

A discussão envolve os critérios que devem ser cumpridos para que um militar tenha direito à promoção quando sua carreira teria sido prejudicada por uma falha da administração pública. Atualmente, existem entendimentos diferentes dentro do próprio Judiciário. Uma das interpretações considera necessário comprovar que houve erro específico do Estado, desrespeito à ordem de antiguidade e existência de vaga na patente superior. Nesse entendimento, apenas o cumprimento do tempo de serviço não seria suficiente para garantir a mudança de posto.

  

Tribunal de Justiça do Piauí. Foto: Reprodução

   

Outra corrente entende que a demora ou a falta de providências do poder público também pode caracterizar a preterição. Entre as situações analisadas estão problemas na realização de cursos obrigatórios e falhas que acabam impedindo o avanço normal dos militares na carreira. Para esse entendimento, o Estado não poderia utilizar a falta de vagas para impedir a promoção quando a própria administração teria contribuído para o atraso na carreira do servidor.

Segundo o relator, a existência de decisões diferentes para situações semelhantes provoca insegurança jurídica e pode gerar tratamento desigual entre os militares. Com a suspensão dos processos, o TJ-PI pretende evitar novas decisões divergentes enquanto o tema é analisado pelo Tribunal. O processo ainda seguirá para manifestação do Ministério Público e, posteriormente, será levado a julgamento de mérito. A decisão final deverá estabelecer se a omissão do Estado, por si só, pode garantir a promoção ou se a existência de vaga continuará sendo uma exigência obrigatória. A regra definida deverá orientar os julgamentos sobre o assunto em todo o estado.

Fonte: GP1