O policial civil Daywison Jardel Frota, conhecido como Jardel, foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri a 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Adriano da Silva Sousa, crime ocorrido em abril de 2015, na zona Sudeste de Teresina. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (15), na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina. Na época do crime, o condenado era cabo da Polícia Militar. Ele compareceu à sessão em liberdade, mas deixou o fórum preso após a determinação da Justiça.
Os jurados reconheceram, por maioria de votos, que Daywison Jardel foi o autor do homicídio e concluíram que o crime foi cometido por motivo torpe, qualificadora prevista no Código Penal. A magistrada fixou a pena em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sem aplicação de atenuantes ou agravantes. Também foi determinada a execução imediata da sentença, com a expedição do mandado de prisão.
Na decisão, a juíza destacou que a culpabilidade e as circunstâncias do crime justificaram o aumento da pena. Segundo a sentença, o acusado teria planejado a morte da vítima e utilizado informações repassadas por integrantes da corporação sobre o paradeiro de Adriano da Silva Sousa. A magistrada também ressaltou que a condição de policial militar à época dos fatos tornou a conduta ainda mais grave por contrariar os deveres da função pública.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 12 de abril de 2015. Adriano da Silva Sousa estava na garupa de uma motocicleta quando foi abordado por policiais militares da Rone. Após a abordagem, ele seguiu até a casa do pai e, enquanto tentava abrir o portão da residência, foi atingido por disparos de arma de fogo. O Ministério Público sustentou que o homicídio teve como motivação uma vingança relacionada a uma agressão anterior envolvendo o irmão do então policial militar. Durante o julgamento, a defesa negou a autoria do crime, mas a tese foi rejeitada pelo Conselho de Sentença.