Consumidores piauienses poderão receber ressarcimento por cobranças indevidas de energia

STF confirmou lei que autoriza Aneel a definir como será feito o ressarcimento.

Consumidores piauienses que pagaram valores indevidos em suas contas de energia elétrica poderão ter direito à devolução. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira (14), ao confirmar a validade da Lei 14.385/2022. A norma autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir as regras de ressarcimento.

A lei garante que os recursos cobrados a mais das distribuidoras de energia e reconhecidos pela Justiça sejam devolvidos. O STF entendeu que a medida cria uma política tarifária regular, impedindo que as empresas fiquem com valores que não lhes pertencem.

  
Conta de energia. Reprodução/internet
 
 
 

Segundo o julgamento, quando ainda não houver ocorrido a devolução, o consumidor terá direito a receber o valor integral, com descontos apenas de honorários e tributos adicionais. O prazo de pagamento poderá chegar a dez anos, contados a partir da devolução ou compensação feita às distribuidoras, variando conforme cada empresa.

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que alegava falhas no processo legislativo e risco à saúde financeira do setor. Os ministros rejeitaram a tese e mantiveram a validade da lei, confirmando que a Aneel será responsável por organizar a devolução dos valores aos consumidores.