A Justiça Eleitoral do Piauí determinou a cassação dos diplomas e dos mandatos do prefeito de Sebastião Barros, Pablo Custódio Mendes de Carvalho, e do vice-prefeito, Jurandir Pereira da Silva, por abuso de poder econômico e corrupção eleitoral nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da 22ª Zona Eleitoral, que também determinou a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Apesar da decisão, os dois gestores poderão permanecer nos cargos até que um eventual recurso seja julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) teve origem em uma denúncia feita em 5 de outubro de 2024, véspera da votação municipal. Na ocasião, um ônibus com 39 passageiros foi abordado em Corrente, no sul do estado. O veículo havia saído de Taguatinga, no Distrito Federal, com destino a Sebastião Barros. Conforme a acusação, a viagem teria sido organizada por um cabo eleitoral ligado ao prefeito, por meio de um grupo de WhatsApp chamado “Viagem 06/10 – SB – PI”. Os passageiros não apresentavam bilhetes de passagem. Ao longo do processo, Pablo Carvalho e Jurandir Pereira negaram envolvimento na organização ou no financiamento do transporte e afirmaram que a viagem teria sido contratada por um particular com finalidade comercial.
Durante a análise do caso, gravações e mensagens de WhatsApp foram submetidas a perícia, que confirmou a integridade dos arquivos apresentados. Em um dos áudios, o responsável pelo fretamento afirma que o contato de uma eleitora havia sido repassado pelo prefeito Pablo Carvalho para tratar da viagem eleitoral. Em outra conversa, o organizador compartilhou uma lista de passageiros identificada como “Eleições Sebastião Barros-PI” e escreveu que a viagem serviria para “confirmar o 55”, número utilizado pelo candidato. Para o juiz, as mensagens e os registros demonstraram que o transporte não foi organizado apenas como uma viagem particular, mas que havia seleção de passageiros com base no vínculo eleitoral com o município e na intenção de votar no candidato.
Com base nas provas reunidas, o magistrado concluiu que houve abuso do poder econômico e corrupção eleitoral em benefício das candidaturas de prefeito e vice-prefeito. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente à cassação dos mandatos. Além de determinar a perda dos cargos e a realização de novas eleições, a decisão acolheu o pedido de responsabilização eleitoral dos investigados. A situação, porém, ainda pode ser questionada na Justiça: até o julgamento de eventual recurso pelo TRE-PI, Pablo Carvalho e Jurandir Pereira permanecem no exercício das funções. A data da nova votação deverá seguir os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral.