A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa em 16 de agosto, seguindo as regras da Resolução TSE nº 23.610/2019. Aqui estão algumas proibições importantes sobre a propaganda pela internet:
Falsidade e Manipulação: Não é permitido usar conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações falsas ou descontextualizadas que comprometam o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Deepfakes: A utilização de deepfakes e conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas, é proibida.
Impulsionamento de Conteúdo: O impulsionamento de conteúdo só pode ser usado para promover ou beneficiar uma candidatura, partido ou federação que o contrate. Propaganda negativa é proibida no impulsionamento e na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. Também é proibido usar, como palavra-chave, nome, sigla ou apelido de partidos, federações, coligações ou candidaturas adversárias.
Circulação Paga ou Impulsionada: Não é permitida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição. Provedores de aplicação que comercializam o impulsionamento devem desligar a veiculação da propaganda nesse período.
Lives: Candidatas e candidatos podem realizar lives, mas estas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas, nem por emissoras de rádio e televisão.