TCE-PI suspende edital do concurso da Guarda Municipal de Teresina por irregularidade

A decisão foi assinada pelo conselheiro-relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo e divulgada pelo TCE nesta sexta-feira (18).

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão do edital do concurso da Guarda Municipal de Teresina, publicado em 8 de outubro. A decisão foi assinada pelo conselheiro-relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo e divulgada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nesta sexta-feira (18).

  

Guarda Municipal. Foto: reprodução
   

Conforme o relator, a publicação do edital nos últimos 180 dias do mandato da atual gestão municipal infringe a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que cria despesas a serem assumidas pela administração seguinte. “A prudência na gestão fiscal é essencial para evitar que o próximo gestor herde compromissos financeiros que possam gerar riscos fiscais excessivos ou desnecessários”, destaca a decisão.

Edital previa 100 vagas e cadastro de reserva

O edital previa a abertura de 100 vagas diretas e 250 de cadastro de reserva para a Guarda Municipal. O salário inicial seria de R$ 2.115,82, acrescido de adicionais por plantão. As inscrições estavam programadas para ocorrer entre 22 de outubro e 22 de novembro, com taxa de R$ 125,00. A prova seria aplicada no dia 15 de dezembro, sob a organização da FUNATEC.

Durante o lançamento do certame, o prefeito Dr. Pessoa destacou a necessidade de ampliar o quadro da Guarda para melhor atender a população. Atualmente, a corporação possui cerca de 340 servidores, embora o efetivo autorizado seja de 500. Criada em 2008 por Lei Complementar, a Guarda Municipal atua na proteção do patrimônio público e na segurança preventiva em Teresina.