A desistência de uma candidatura não encerra as obrigações financeiras perante a Justiça Eleitoral. No Piauí, os candidatos que deixaram a disputa e possuem valores restantes precisam apresentar a prestação de contas referente ao período em que estiveram no processo eleitoral. A determinação está prevista nas regras do TSE e vale mesmo quando o candidato não chegou a realizar campanha.
O Piauí registrou 394 candidaturas, das quais 37 foram posteriormente retiradas ou renunciadas, conforme os dados informados pelo TRE-PI. Os candidatos receberam recursos para financiar as campanhas, e aqueles que não utilizaram integralmente os valores precisam observar as regras para as chamadas sobras de campanha. O dinheiro não pode ser incorporado ao patrimônio pessoal do candidato.
A legislação eleitoral estabelece que a destinação dos recursos depende da fonte. Valores do FEFC que não tenham sido utilizados devem retornar ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União. Já as sobras provenientes de outras fontes devem ser transferidas para a conta específica do partido político e registradas na prestação de contas.
De acordo com a orientação do TRE-PI, a renúncia precisa ser formalizada e a data de sua homologação marca o fim do período que deverá ser incluído na prestação de contas. A ausência desse procedimento pode levar a Justiça Eleitoral a considerar as contas como não prestadas, situação que impede a obtenção da quitação eleitoral enquanto a pendência não for regularizada.
TRE alerta: candidatos que deixarem disputa terão de devolver dinheiro restante
Quem deixar a disputa deve apresentar contas do período em que participou da eleição.
Reprodução/ TRE
TRE PI