O percentual que vai substituir PIS e Cofins a partir de 01/01/2027 ficou mais de 2 pontos acima do previsto. O impacto maior recai sobre serviços com muita mão de obra e tributados pelo Lucro Presumido.

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária no dia 28/10/2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O percentual apurado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. O relator foi o presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo (processo TC 006.529/2026-7). O cálculo segue para o Senado Federal, que tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota por resolução, conforme o art. 349 da LC nº 214/2025.

O que muda


A CBS entra em cobrança efetiva em 01/01/2027 e substitui o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual é calculado para manter a arrecadação federal no mesmo patamar, em proporção do PIB, que tinham os tributos substituídos. O resultado ficou bem acima dos 9,21% estimados na Resolução CGIBS nº 14/2026. O TCU também calculou um redutor de 44,16% para as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Alíquota de referência não é a mesma coisa que alíquota aplicada na nota. Em 2027 e 2028, o art. 347 da LC nº 214/2025 reduz a CBS em 0,1 ponto percentual para compensar o IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). Se o Senado confirmar os 11,3%, a operação padrão terá CBS de 11,2% e IBS de 0,1%. O ISS e o ICMS continuam sendo cobrados normalmente em 2027.

Quem tem redução de 30%
 O art. 127 da LC nº 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de CBS e IBS sobre os serviços das profissões intelectuais regulamentadas e fiscalizadas por conselho profissional:

  • administradores, advogados, arquitetos e urbanistas e assistentes sociais;

  • bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas e economistas domésticos;

  • profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas;

  • museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

Quando o serviço é prestado por pessoa jurídica, os requisitos são cumulativos:

  • sócios habilitados na atividade da sociedade;

  • nenhuma pessoa jurídica como sócia;

  • serviços prestados diretamente pelos sócios, com auxílio de terceiros permitido.

Com a CBS a 11,3%, a alíquota efetiva desses profissionais em 2027 fica em cerca de 7,84%.

Quem tem redução de 60%
 O art. 128 reúne os setores que pagam 40% da alíquota:

  • serviços de educação (Anexo II);

  • serviços de saúde (Anexo III), o que inclui clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e fisioterapia;

  • dispositivos médicos e de acessibilidade, e medicamentos;

  • alimentos para consumo humano, e produtos de higiene pessoal e limpeza;

  • produtos e insumos agropecuários e aquícolas;

  • produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais;

  • comunicação institucional e atividades desportivas;

  • bens e serviços ligados à soberania e segurança nacional, à segurança da informação e à cibersegurança.

Nesses casos, a CBS efetiva em 2027 fica em cerca de 4,48%. Médicos e dentistas não estão na lista de 30%: seus serviços entram como saúde, com redução de 60%.

Setores de serviços mais afetados
 O impacto é maior onde a folha de pagamento pesa no custo, porque salários não geram crédito de CBS. Também pesa mais onde a empresa está no Lucro Presumido e hoje recolhe PIS/Cofins cumulativos de apenas 3,65%. Nesse cenário, a carga federal sobre o faturamento pode passar de 3,65% para 11,2% sem créditos relevantes para abater.

Os segmentos mais expostos são:

  • consultoria, tecnologia da informação e serviços administrativos;

  • terceirização de mão de obra, limpeza, conservação e vigilância;

  • marketing, publicidade e manutenção;

  • serviços pessoais vendidos ao consumidor final, que não aproveita crédito.

Quando o tomador é outra empresa no regime regular, o crédito no cliente ameniza o repasse de preço.

Impacto na rotina do escritório

  • Parametrização: ERP e emissores de NF-e e NFS-e precisam estar prontos para destacar CBS, IBS estadual e IBS municipal já em janeiro.

  • Cadastro: cada serviço deve ser classificado na regra geral, na redução de 30%, na redução de 60% ou na alíquota zero. No caso das sociedades profissionais, é preciso conferir o quadro societário diante dos requisitos do art. 127.

  • Simulações: clientes do Lucro Presumido devem refazer as contas considerando a CBS não cumulativa e o crédito amplo.

  • Simples Nacional: para clientes que vendem a outras empresas, ganha peso a avaliação entre manter o DAS ou recolher IBS e CBS pelo regime regular.

  • Preços e contratos: a formação de preço para 2027 precisa ser revista, e contratos longos pedem cláusula de reequilíbrio tributário.

Pontos de atenção

  • O percentual ainda depende de resolução do Senado. Na falta dela, vale a alíquota calculada pelo TCU.

  • As reduções não se somam e dependem do enquadramento exato do serviço nos anexos da LC nº 214/2025.

  • A alíquota efetiva de 2027 é a de referência menos 0,1 ponto percentual, aplicado de forma proporcional nos regimes com redução.

  • Quem fornece ao setor público precisa considerar o redutor de 44,16%.

Base legal: Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 (arts. 14, 18, 127, 128, 347 e 349 e Anexos II e III), com as alterações da Lei Complementar nº 227, de 13/01/2026; acórdão do Plenário do TCU de 28/10/2026, TC 006.529/2026-7; Resolução CGIBS nº 14/2026.