A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou na terça-feira (29) o Desenrola MEI Pequeno Valor, programa de negociação para microempreendedores individuais com dívidas de até cinco salários mínimos. O limite equivale a R$ 8.105,00 em 2026. A iniciativa é da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da PGF e da PGFN.

Condições

Para aderir, o microempreendedor deve pagar uma entrada de 5% do valor da dívida, sem desconto. O saldo remanescente pode ser dividido em até 55 meses, com desconto de 50%. A redução alcança o valor consolidado, que inclui principal, juros, multas e encargos legais. Para o MEI, o desconto sobre juros, multas e encargos pode chegar a 100%, mas a redução total não pode ultrapassar 70% do valor devido.

Prazos e como aderir

O prazo de negociação vai de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. A adesão deve ser feita pelo sistema Regularize, da PGFN. O descumprimento das regras pode levar à rescisão do acordo e à retomada da cobrança integral dos débitos.

Outras medidas do pacote

A PGFN prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo de adesão ao Desenrola MEI para débitos inscritos na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil. Essa modalidade segue o Edital nº 9/2026. A PGF também lançou edital específico para MEIs com dívidas, tributárias ou não, de até cinco salários mínimos junto a autarquias e fundações públicas federais, com adesão de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.

Impacto e orientação ao contador

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) estima que a nova opção poderá atender boa parte dos mais de 3 milhões de MEIs endividados, cuja dívida média é de cerca de R$ 3 mil.

Para o profissional da contabilidade, o momento pede atuação preventiva: mapear os clientes MEI com débitos inscritos em Dívida Ativa, identificar em qual modalidade cada dívida se enquadra e simular entrada e parcelas antes da adesão. A PGFN informa que, havendo mais de uma dívida elegível, pode ser possível combinar modalidades, e que a condição disponível depende do enquadramento da dívida no sistema. A consulta ao Regularize e a leitura do edital continuam indispensáveis antes de orientar o cliente.