Aprovada pelo Senado Federal, a proposta que põe fim à tradicional escala 6x1 redesenha definitivamente o cenário trabalhista brasileiro. A medida impõe uma transição gradual e estabelece que o trabalhador passa a ter direito a dois dias de folga na semana, limitando a jornada máxima a 40 horas semanais, sem qualquer redução salarial.

Para o setor contábil e de Departamento Pessoal, este é o momento de revisar planejamentos estratégicos e antecipar os impactos operacionais e tributários que a nova legislação traz.

 O Cronograma de Transição: Como vai funcionar?

A mudança não acontece do dia para a noite. O texto aprovado estipula prazos claros a partir da promulgação da emenda:

  • Após 60 dias da promulgação: A jornada máxima cai imediatamente de 44 para 42 horas semanais, e o direito às duas folgas passa a valer. Nesse primeiro ano, convenções coletivas podem flexibilizar horários diários para ajustar os turnos.
  • Após 14 meses da promulgação: A jornada atinge o teto definitivo de 40 horas semanais.

 O que muda para as EMPRESAS?

A adequação exige atenção redobrada dos contadores e gestores para blindar as empresas contra passivos trabalhistas. Os principais pontos de atenção são:

  1. Aumento no Custo da Hora Trabalhada: Como o salário mensal não pode ser reduzido, o valor da hora técnica do funcionário sobe automaticamente. O divisor de cálculo do salário migra da base 220 para 210 (na fase de 42h) e, finalmente, para 200 (na fase de 40h).
  2. Reflexo em Encargos e Horas Extras: Com o valor da hora mais alto, o cálculo de horas extras, adicional noturno, DSR, FGTS e provisões de férias e 13º salário sofrerá um acréscimo proporcional.
  3. Ajuste de Escalas e Ponto: Setores como comércio, gastronomia e serviços precisarão adotar modelos como a escala 5x2 ou esquemas de revezamento mais complexos. Os sistemas de controle de ponto eletrônico devem ser reprogramados imediatamente para evitar inconformidades.
  4. Alívio Fiscal para Pequenos Negócios: Para mitigar o impacto nas micro e pequenas empresas, tramita em paralelo uma compensação fiscal que eleva o teto de faturamento do MEI (para R$ 130 mil) e do Simples Nacional.

 O que muda para os FUNCIONÁRIOS?

Para a força de trabalho, a medida representa um marco na qualidade de vida e na saúde ocupacional:

  • Mais Descanso Garantido: O trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado (DSR), sendo um deles preferencialmente aos domingos.
  • Manutenção da Renda: É expressamente ilegal reduzir os salários nominais vigentes devido à diminuição da jornada.
  • Exceções Importantes: Servidores públicos estatutários ficam de fora da nova regra. Além disso, profissionais "hipersuficientes" (com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS) possuem regras de flexibilização de horário diferenciadas.

Conclusão e Próximos Passos para o RH

O papel da contabilidade consultiva será essencial para desenhar o planejamento financeiro desse novo ecossistema empresarial. Recomenda-se que as empresas façam o levantamento imediato de todos os funcionários alocados no regime de 44 horas, simulem os novos custos de folha e iniciem as tratativas com os sindicatos para a regulamentação dos novos acordos coletivos.