Às vésperas das eleições é fato repetitivo em campanhas eleitorais uma enxurrada de divulgações de “pesquisas eleitorais fakes” a nível nacional, nos estados e nos municípios, ensejando debates e bate-bocas, muitas vezes, distorcidos sobre a realidade.
As “pesquisas eleitorais fakes” – aquelas que usam dados estatísticos manipulados ao gosto do freguês – são um risco para integridade das eleições e dos próprios eleitores. Elas sempre são encomendadas e concebidas a partir de levantamentos de dados direcionados ou fictícios, que, aparentemente, obedecem a lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997).
As “pesquisas fakes” só existem com a participação de “institutos de aluguel”, que vendem sob contrato uma mercadoria viciada (“pesquisa”), para contaminar e sabotar o processo eleitoral e, principalmente, a vontade popular. Ou seja, no caso de “pesquisas fakes” tanto os contratantes/candidatos quanto o contratado/instituto de aluguel agem, em comum acordo, de forma vil e ilegal, cometendo crime eleitoral com números.
Depois de contratar uma “pesquisa eleitoral fake”, o “cliente-candidato” prepara milhares de adesivos com o resultado manipulado, previamente, para divulgar casa-a-casa e nas redes sociais. Trata-se de um conluio entre clientes e mercadores de mentiras numéricas, para enganar os eleitores incautos.
Por que um candidato compra e divulga uma “pesquisa fake”, se ela é mentirosa e não tem valor científico?
Primeiro. Para evitar uma derrota, muitos candidatos compram “pesquisas fakes” com a intenção de manipular a vontade popular. Isto é, tais “candidatos” usam de trapaça, alterando dados para lhes favorecerem e, assim, enganar os eleitores, se mostrando na pesquisa como o “favorito” a ganhar as eleições.
Segundo. Só existem “pesquisas fakes” para saciar candidatos trapaceiros porque há no mercado os “institutos de pesquisa de aluguel” habilitados para quantificar a mentira, conforme o desejo do cliente. Ora, ninguém compra uma “pesquisa fake” de aceitação popular e/ou de preferência eleitoral com dados abaixo de 70% ou 80%.
Terceiro. Durante as campanhas eleitorais há uma grande oferta no mercado clandestino de “institutos de pesquisa de aluguel”, para inventar um levantamento de dados direcionados de acordo com a preferência do cliente (ou candidato). Assim, em todos os casos, tanto os candidatos quanto os “institutos de pesquisa fake” sabem que aquele levantamento de dados foi “inventado”, para justificar a trapaça estatística.
Quarto. Por ser uma mentira em números baseada em dados manipulados da realidade, não precisa muito esforço intelectual para desmascarar uma “pesquisa fake”. O candidato já sabe que engana a si mesmo e ao publicizar a farsa em números estatísticos, permite que o eleitor desmascare-o, confrontando com a realidade em que vive.
Quinto. O candidato que compra uma “pesquisa fake” sabe do risco que corre ao subestimar a inteligência do eleitor: aumentar a sua rejeição e ser derrotado nas urnas. Pois, a disparidade dos resultados da “pesquisa fake” com o sentimento da população, torna difícil o eleitor acreditar no conjunto da obra.
Portanto, diante de uma “pesquisa fake” aplique-se a regra básica: todos os contratantes (ou candidatos) que apelem para as “pesquisas fakes”, no intuito de enganar os eleitores e “ganhar” uma eleição, devem ser rejeitados nas urnas. Eles são nocivos para a sociedade e à democracia, pois mentem, conspiram e tentam manipular a vontade popular de modo fraudulento, boicotam as eleições para se beneficiarem enganando os eleitores e distorcendo a realidade.
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