Nesta quarta-feira, 6 de março, a Polícia Federal (PF) anunciou sua intenção de obter, por meio do Poder Judiciário, uma certidão de antecedentes criminais nacional. O objetivo é aprimorar o processo de liberação de armas e evitar possíveis brechas no sistema de controle do país. Atualmente, o fornecimento desses documentos é descentralizado, com cada tribunal emitindo sua certidão de forma independente.

  

Liberação armas.
Foto: Reprodução

   

A ausência de uma base de dados única para verificar os antecedentes daqueles que solicitam a licença de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) é um dos principais pontos destacados por uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme revelado pelo Estadão. A falta de integração pode permitir que solicitantes com processos em um estado obtenham acesso a armas com certidões emitidas em outra unidade da federação.

A PF ressaltou que tem dado atenção especial às recomendações de órgãos de controle na concessão de licenças a CACs. Desde julho de 2023, a PF está em transição para assumir a emissão e fiscalização das licenças CACs, antes responsabilidade do Exército, que gerenciava o registro chamado Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). Com a transição, a PF lidará com os registros Sigma e Sinarm (Sistema Nacional de Armas) destinado a armamento para proteção pessoal de civis. A conclusão dessa transição está prevista para 2025.

A mudança foi uma estratégia do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reverter a política armamentista da gestão Bolsonaro. O relatório do TCU, obtido pelo Estadão, destaca que durante esse período, foragidos da Justiça e condenados por diversos crimes obtiveram licenças para aquisição de armas.

O TCU realizou uma análise minuciosa da concessão de licenças CACs entre 2019 e 2022, revelando que 5.235 pessoas em cumprimento de pena conseguiram obter, renovar ou manter certificados de registro (CR). O relatório destaca ainda que 2.690 foragidos da justiça obtiveram autorização para adquirir armas, levantando suspeitas sobre a possível utilização de "laranjas" do crime organizado. Além disso, houve a venda de munição para pessoas registradas como falecidas nos cadastros do governo.

O Exército, procurado para comentar o relatório, informou que se manifestou sobre o assunto no âmbito do processo do TCU, mas não forneceu detalhes devido ao caráter sigiloso do documento. A assessoria de Bolsonaro optou por não comentar sobre o assunto.

A PF, em nota, informou que, de acordo com o Decreto nº 11.615 de 21 de julho de 2023, está trabalhando conjuntamente com o Exército nas adaptações necessárias aos procedimentos de análise dos registros CACs. Destacou a atenção especial às recomendações de órgãos de controle, incluindo o TCU. Adicionalmente, ressaltou a necessidade de uma certidão de antecedentes criminais nacional e específica para a aquisição de armas de fogo e porte de armas, a ser fornecida pelo Poder Judiciário, visando evitar possíveis burlas no sistema de controle.

Leia a íntegra da nota da PF

Nos termos do art. 6º do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinou com o Ministério da Defesa o Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023, o qual estabeleceu a forma pela qual se dará a migração de competência das atribuições relativas à autorização e ao registro das atividades de caça excepcional, tiro desportivo e colecionamento, do porte de trânsito, do controle e da fiscalização de armas, munições e acessórios de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACS). Nos termos do mencionado acordo de cooperação, a Polícia Federal tem trabalhado, de forma conjunta ao Exército Brasileiro, nas adequações necessárias aos procedimentos de análise dos requerimentos de registros de CACs, com atenção especial às recomendações expedidas pelos órgãos de controle, como o TCU. Adicionalmente, informa-se que, desde o advento das reuniões do Grupo de Trabalho instituído pelo art. 22 do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, a Polícia Federal vem enfatizando a necessidade de uma certidão de antecedentes criminais nacional e específica para fins de aquisição de armas de fogo e porte de armas, a ser fornecida pelo Poder Judiciário, para evitar a burla do sistema de controle.