A Justiça do Piauí decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri Francisco Fernando de Oliveira Castro, de 38 anos, acusado de matar a ex-esposa, Penélope Miranda de Brito, e o vereador de Parnaíba Thiciano Ribeiro da Cruz (PL). A sentença de pronúncia foi assinada nesta terça-feira (28) pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, que também manteve a prisão preventiva do réu. Ele responderá por feminicídio, homicídio qualificado e lesão corporal culposa contra um taxista atingido durante a ação.
O crime aconteceu na manhã de 27 de agosto de 2025, nas proximidades de um hospital particular, no Centro de Teresina. Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado utilizou uma pistola calibre 9 milímetros pertencente ao acervo da Guarda Municipal de Parnaíba para atirar contra Penélope Miranda, comandante da corporação, e contra o vereador Thiciano Ribeiro. As duas vítimas morreram ainda no local. A dinâmica dos disparos foi registrada por câmeras de segurança e integra o processo judicial.

Durante a instrução do caso, testemunhas relataram que Penélope era alvo de ameaças e perseguições após o fim do relacionamento com o acusado, encerrado meses antes do crime. Segundo os depoimentos, Francisco Fernando insistia na retomada da relação e demonstrava resistência ao novo relacionamento da ex-companheira com Thiciano Ribeiro. Em interrogatório, o réu confessou os disparos, mas afirmou que pretendia atingir apenas o vereador. A defesa sustentou que a morte de Penélope teria ocorrido por erro na execução, argumento que não foi acolhido nesta fase do processo.
Na mesma decisão, a magistrada desclassificou a acusação de tentativa de homicídio contra um taxista ferido por um dos disparos para lesão corporal culposa, ao entender que ele foi atingido sem ter sido alvo da ação. Com a sentença de pronúncia, o processo seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidirá sobre a responsabilidade do acusado e analisará as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. A decisão também determinou a inutilização de armas apreendidas e a devolução de equipamentos eletrônicos aos proprietários.

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