Alepi aprova projeto de lei que impede condenados por racismo assumir cargo público - Justiça
Segunda, 01 de julho de 2024, 04:52
Justiça

Alepi aprova projeto de lei que impede condenados por racismo assumir cargo público

Esse tipo de medida já está em vigor em estados como Rio de Janeiro, Bahia e Paraíba desde 2023.

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (9), um Projeto de Lei que propõe restrições para pessoas condenadas por crimes de preconceito racial assumirem cargos públicos. O texto, agora, segue para análise do governador Rafael Fonteles (PT), que decidirá sobre sua sanção. O autor da proposta, deputado Henrique Pires (MDB), destacou que a pessoa ficará impedida de assumir o cargo até que cumpra integralmente a pena. 

  

 ALEPI Foto: reprodução

   

Esse tipo de medida já está em vigor em estados como Rio de Janeiro, Bahia e Paraíba desde 2023."Pessoas condenadas por decisão judicial definitiva não poderão ser nomeadas para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta", explicou o deputado. 

A proibição abrange todos os níveis do serviço público, incluindo cargos efetivos, comissionados e de confiança, e será responsabilidade das autoridades competentes verificar se há condenação durante os processos de seleção e nomeação.O projeto tem como objetivo combater qualquer forma de preconceito racial, incluindo racismo e injúria racial.

Em janeiro de 2023, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível. Essa legislação insere a injúria, atualmente prevista no Código Penal, na Lei do Racismo, e também estabelece o crime de injúria racial coletiva.Vale ressaltar que a injúria racial ocorre quando a honra de uma pessoa é ofendida por motivos de raça, cor, etnia, religião ou origem, enquanto o racismo é caracterizado pela discriminação contra um grupo ou coletivo de pessoas com base em sua raça de forma geral

Leia Também

Dê sua opinião: